Empresas contábeis de São José do Rio Preto e região associadas ao PQEC - Programa de Qualidade das Empresas Contábeis, do SESCON/SP-AESCON/SP: Augusto Contabilidade e Assessoria, Contep Empresa de Contabilidade, São Judas Contabilidade, Reunidos Contabilidade, São Francisco Contabilidade, Velani Contabilidade, Nova Aliança Contabilidade e Escritório Contábil Mazocato.
domingo, 13 de outubro de 2013
Gescon reúne profissionais de contabilidade na próxima semana em São Paulo
“Gestão, Inovação e Qualidade” é o tema do 5º Gescon – Seminário de Gestão de Empresas de Serviços Contábeis, que acontece na capital paulista, nos dias 16 e 17 de outubro, e tem a realização do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis). Um dos momentos mais esperados é a palestra com o empresário, jornalista e publicitário João Dória Jr, confirmada para o dia 16, às 19h30. Ele vai desenvolver o tema “Motivar para vencer”. O evento será na sede do Fecomércio-SP.
Para o dia 17, a programação traz quatro painéis. Acompanhe os horários e temas: 8h30 – Benefícios e oportunidades da aplicação da ITG 1000; 10h45 – Como atender as exigências do eSocial: novas rotinas; 14h45 – Gerenciamento dos riscos na adequação às normas do CFC/Coaf; e 17 hs – Tendências e ferramentas tecnológicas no rumo das empresas contábeis. O futuro chegou!
Outras informações e inscrições – eventos.sescon.org.br/5gescon ou através dos fones (17) 3222-1854; ou 3222-4355
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Câmara do 3º Setor se reúne em Rio Preto
Com o tema "A complexidade na implantação das normas contábeis no 3º setor - ITG 2002" acontece no dia 24 de outubro, das 18 às 21 horas, em São José do Rio Preto, a reunião da Câmara do 3º Setor regional. A realização é do Sescon-SP regional de Rio Preto, em parceria com a Assescrip e o Sindicont.
O evento acontece no auditório da Assosind e contará com palestras de Edeno Teodoro Tostes e Marcelo Monello, dois especialistas no assunto, que irão debater o tema.
Palestrantes
Edeno Teodoro Tostes - coordenador-geral da Câmara do 3º Setor/Sescon-SP; contabilista; administrador de empresas; administrador de saúde e hospitalar; especialista em administração no Terceiro Setor (FGV) e professor convidado da Unifesp.
Marcelo Monello - contador, formado em Ciências Contábeis, engenheiro, especializado em administração, membro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo.
Serviço
A reunião acontece no auditório da Assosind - rua Itália, 565, Vila Sinibaldi.Outras informações pelos fones (17) 3222-1854; ou 3222-4355 ou no e-mailregionalriopreto@sescon.org.br
O evento acontece no auditório da Assosind e contará com palestras de Edeno Teodoro Tostes e Marcelo Monello, dois especialistas no assunto, que irão debater o tema.
Palestrantes
Edeno Teodoro Tostes - coordenador-geral da Câmara do 3º Setor/Sescon-SP; contabilista; administrador de empresas; administrador de saúde e hospitalar; especialista em administração no Terceiro Setor (FGV) e professor convidado da Unifesp.
Marcelo Monello - contador, formado em Ciências Contábeis, engenheiro, especializado em administração, membro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo.
Serviço
A reunião acontece no auditório da Assosind - rua Itália, 565, Vila Sinibaldi.Outras informações pelos fones (17) 3222-1854; ou 3222-4355 ou no e-mailregionalriopreto@sescon.org.br
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Contabilistas são obrigados a informar operações suspeitas de lavagem de dinheiro
Prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo são os objetivos da lei 12.683/12, que alterou a lei 9.613/98, e foi regulada pela resolução CFC 1.445/13. Os efeitos serão produzidos a partir de 2014. “Os contabilistas estão obrigados a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, todas as operações suspeitas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo. O contabilista deverá estar atento para que todas as operações financeiras estejam lastreadas com sua atividade e em documentos hábeis. O treinamento e a cobrança de explicações aos clientes deverão ser mais incisivos, para que o contabilista não seja denunciado por omissão e/ou co-participação em qualquer prática ilícita de seus clientes”, explica Matheus Velani, diretor da Velani Contabilidade e Assessoria, empresa integrante do PQEC - Programa de Qualidade das Empresas Contábeis.
Para fazer a denúncia, o profissional da área contábil não precisa, necessariamente de uma prova cabal, a desconfiança de que algo está errado já é o suficiente. “No artigo 9º, Seção V, da Resolução CFC nº 1.445/13, estão previstos os casos que devem ser denunciados apenas por suspeita ou falta de informações. Já no artigo 10º estão previstos os casos em que devem ser denunciados independentemente de suspeita ou qualquer outra consideração”, esclarece Vanderlei Chiareli, diretor da Contep Contabilidade, empresa integrante do PQEC-Programa de Qualidade das Empresas Contábeis.
Devem ser comunicadas ao COAF operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados. Além de comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente, em outra moeda.
Sendo ou não constatado o crime, o profissional que fez a denuncia não será responsabilizado, civil ou administrativamente. Pois, conforme o artigo 18º “as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no Art.11 da Lei nº 9.613/1998, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa”.
“O profissional da contabilidade, para exercer sua profissão com zelo e responsabilidade, necessita de todas as informações corretas de uma empresa, principalmente quando for contabilizar as operações. Se seu cliente não informar-lhe corretamente sobre tais operações, o mesmo deve questioná-lo e, na falta de informações ou suspeita, aí sim fazer a denuncia. Algumas operações já estão definidas, como por exemplo, o aumento de capital social da empresa, em dinheiro espécie, acima de R$ 100 mil”, ressalta Matheus Velani.
Os contadores e empresas devem adotar procedimentos adicionais de verificação, sempre que as informações obtidas não sejam suficientes. E a partir da denúncia, o que acontece com o possível criminoso? “Segundo consta, a denuncia ficará armazenada em um banco de dados onde, no caso de uma investigação, o COAF será consultado para apurar possíveis irregularidades. Com certeza os escritórios contábeis enfrentarão novos custos, posto que terão acrescidas as incumbências de ‘registrarem’ todas as operações dos clientes versadas ao enfoque”, finaliza Vanderlei Chiareli.
Para fazer a denúncia, o profissional da área contábil não precisa, necessariamente de uma prova cabal, a desconfiança de que algo está errado já é o suficiente. “No artigo 9º, Seção V, da Resolução CFC nº 1.445/13, estão previstos os casos que devem ser denunciados apenas por suspeita ou falta de informações. Já no artigo 10º estão previstos os casos em que devem ser denunciados independentemente de suspeita ou qualquer outra consideração”, esclarece Vanderlei Chiareli, diretor da Contep Contabilidade, empresa integrante do PQEC-Programa de Qualidade das Empresas Contábeis.
Devem ser comunicadas ao COAF operações suspeitas de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados. Além de comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente, em outra moeda.
Sendo ou não constatado o crime, o profissional que fez a denuncia não será responsabilizado, civil ou administrativamente. Pois, conforme o artigo 18º “as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no Art.11 da Lei nº 9.613/1998, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa”.
“O profissional da contabilidade, para exercer sua profissão com zelo e responsabilidade, necessita de todas as informações corretas de uma empresa, principalmente quando for contabilizar as operações. Se seu cliente não informar-lhe corretamente sobre tais operações, o mesmo deve questioná-lo e, na falta de informações ou suspeita, aí sim fazer a denuncia. Algumas operações já estão definidas, como por exemplo, o aumento de capital social da empresa, em dinheiro espécie, acima de R$ 100 mil”, ressalta Matheus Velani.
Os contadores e empresas devem adotar procedimentos adicionais de verificação, sempre que as informações obtidas não sejam suficientes. E a partir da denúncia, o que acontece com o possível criminoso? “Segundo consta, a denuncia ficará armazenada em um banco de dados onde, no caso de uma investigação, o COAF será consultado para apurar possíveis irregularidades. Com certeza os escritórios contábeis enfrentarão novos custos, posto que terão acrescidas as incumbências de ‘registrarem’ todas as operações dos clientes versadas ao enfoque”, finaliza Vanderlei Chiareli.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Sescon e Aescon recolhem pilhas e baterias usadas
Pilhas e baterias usadas, que vão para o lixo comum, acabam em aterros sanitários e isso é bastante prejudicial ao meio ambiente. Com o objetivo de dar a correta destinação final a elas, evitando que liberem componentes tóxicos que contaminam o solo, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) e a Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis), por meio do programa Sescon Solidário, realizam uma campanha permanente dos referidos produtos.
Para participar, colaborando para que o planeta seja mais saudável, é bastante simples. Basta fazer a coleta em sua empresa e depois depositar as pilhas e baterias em coletores fixos, disponíveis nas recepções das entidades.
Ajude a garantir um planeta mais sustentável.
Outras informações podem ser conseguidas em solidario.sescon.org.br
Para participar, colaborando para que o planeta seja mais saudável, é bastante simples. Basta fazer a coleta em sua empresa e depois depositar as pilhas e baterias em coletores fixos, disponíveis nas recepções das entidades.
Ajude a garantir um planeta mais sustentável.
Outras informações podem ser conseguidas em solidario.sescon.org.br
Assinar:
Comentários (Atom)



